Licenciamento Ambiental

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

• Obtenção e renovação Licenças Ambientais – LP / LI e LO;
• Obtenção de CADRI ;
• CDL – Certificado de Dispensa de Licença;
• Intervenções em cursos d’água;
• Autorização para Intervir em APP;

• Laudos Ambientais;
• Recurso de Multas e autuações;
• Estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA);
• EIA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL;
• RIMA–Relatório de Impacto Ambiental.

Etapas do licenciamento ambiental

Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

Quem ama preserva.
Preservar o meio ambiente, é preservar a VIDA.

Andrea Taiyoo